O deputado federal paulista, Celso Russomano (foto) foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de recursos. Russomano se tornou conhecido por sua participação na TV em defesa dos direitos dos consumidores.
O deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) responderá no STF (Supremo Tribunal Federal) a processo por peculato na modalidade desvio. Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (9/10), os ministros aceitaram a denúncia em que o parlamentar é acusado de pagar uma funcionária de sua empresa privada com recursos públicos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Russomanno nomeou, em 1997, Sandra de Jesus como sua secretária parlamentar após passar por dificuldades financeiras na gestão de sua empresa Night and Day, em São Paulo. Apesar de a funcionária continuar realizando os mesmos serviços, passou a ser remunerada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o Supremo, ao indicar e manter a secretária parlamentar Sandra de Jesus para ocupar cargo em comissão vinculado ao gabinete do deputado na Câmara, Russomanno teria possibilitado o desvio de recursos públicos. Mesmo após ser demitida da empresa, Sandra continuou a administrar e a gerir a empresa do deputado.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, o denunciado confirma os fatos narrados especialmente quanto à ausência de separação entre o público e o privado nas ações e atividades realizadas por ele em sua empresa.
"O erário era quem remunerava a funcionária Sandra que, por sua vez, prosseguia administrando e gerindo a sociedade empresária. A relação de trabalho era a mesma, o pagador é que mudou", disse a ministra, citando que o deputado declarou à autoridade policial que a funcionária é a pessoa de sua mais alta confiança.
A ministra afirmou ainda não haver elementos que confirmem a alegação de que a servidora efetivamente realizasse alguma atividade parlamentar. Segundo testemunhas, as atribuições de Sandra continuaram a ser as mesmas do período anterior a sua demissão formal da empresa, “sendo que trabalhava em dependências distintas daquelas onde se locava o escritório político do denunciado, ainda que no mesmo endereço”.
No entendimento da ministra, ao indicar e manter a indicação de Sandra como secretária parlamentar vinculada ao seu gabinete na Câmara dos Deputados, Russomanno desviou valores dos cofres públicos em proveito alheio, "permitindo a continuação das atribuições empresariais no período de 1997 a 2001 junto à empresa Night and Day Produções".
"Observo que a conduta do denunciado foi suficientemente individualizada ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia", afirmou Gracie.
VOTOS DIVERGENTES - Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de não receber a denúncia. Segundo o STF, os ministros entendem que a conduta relatada no caso, ou seja, o uso por funcionário público da atividade de outro funcionário público não constitui a figura típica contida no artigo 312 CPP (Código de Processo Penal).
Para sua decisão, o ministro Celso de Mello baseou-se nos artigos 395, III, do CPP. Segundo o ministro, a hipótese “não se reveste de tipicidade no plano meramente formal”.




