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DiviNews Brasil Geral Procuradora da República pede ao STF reconhecimento de união homossexual
Sex, 03 de Julho de 2009 10:29

Procuradora da República pede ao STF reconhecimento de união homossexual

Deborah Duprat afirma que se deve extrair dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica da Constituição o direito ao reconhecimento da união homoafetiva

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs, na quinta-feira (02/07), ao Supremo Tribunal Federal a declaração da obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A procuradora encaminhou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com um pedido de liminar e de realização de audiência pública.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir a união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é negada, sem qualquer justificativa aceitável”, argumentou a procuradora.

Na ação, a PGR cita que “se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

A ausência de regulamentação legal, segundo a procuradora-geral, tem comprometido o exercício de direitos fundamentais pelos homossexuais, “que se vêem impedidos de obter o reconhecimento oficial das suas uniões afetivas e de ter acesso a uma miríade de direitos que decorrem de tal reconhecimento”.

De acordo com a PGR, apesar de a redação do artigo da Constituição dizer ser “reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”, nada impede o reconhecimento da união entre dois homens ou duas mulheres. “A Constituição é um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”.

Em março deste ano, um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) já obteve o direito de incluir o seu companheiro como dependente para fins de pensão estatutária, dedução em imposto de renda e assistência médica. A relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal e abriu precedentes para ações semelhantes.

No entanto, caso a procuradora tenha sucesso em seu pedido junto ao STF, ações como essas não serão mais necessárias e a luta se tornará menos amarga para os homossexuais, pelo menos, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos.

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