Deborah Duprat afirma que se deve extrair dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica da Constituição o direito ao reconhecimento da união homoafetivaA procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs, na quinta-feira (02/07), ao Supremo Tribunal Federal a declaração da obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
A procuradora encaminhou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com um pedido de liminar e de realização de audiência pública.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir a união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é negada, sem qualquer justificativa aceitável”, argumentou a procuradora.
Na ação, a PGR cita que “se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
A ausência de regulamentação legal, segundo a procuradora-geral, tem comprometido o exercício de direitos fundamentais pelos homossexuais, “que se vêem impedidos de obter o reconhecimento oficial das suas uniões afetivas e de ter acesso a uma miríade de direitos que decorrem de tal reconhecimento”.
De acordo com a PGR, apesar de a redação do artigo da Constituição dizer ser “reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”, nada impede o reconhecimento da união entre dois homens ou duas mulheres. “A Constituição é um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”.
Em março deste ano, um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) já obteve o direito de incluir o seu companheiro como dependente para fins de pensão estatutária, dedução em imposto de renda e assistência médica. A relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal e abriu precedentes para ações semelhantes.
No entanto, caso a procuradora tenha sucesso em seu pedido junto ao STF, ações como essas não serão mais necessárias e a luta se tornará menos amarga para os homossexuais, pelo menos, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos.



