Qui, 12 de Janeiro de 2012 19:06
DiviNews
O Divinews ao procurar o Juiz Núbio de Oliveira Parreira, obteve dele a cópia da sentença em que ele decide baseado no artigo 1º da Lei 12.016/09: “Data vênia, o ato praticado pela autoridade impetrada não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder”
O Juiz continua com a setença dizendo: “O ato está contido no poder discricionário do administrador e, não havendo ilegalidade, não pode o Judiciário alterá-lo sob pena de violação ao principio da separação dos poderes”