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DiviNews Cidade Cidade - Noticias III Prefeitura de Divinópolis não cumpre Lei Municipal no condomínio Vila das Roseiras do Projeto “Minha Casa Minha Vida”
Qui, 19 de Janeiro de 2012 17:43

Prefeitura de Divinópolis não cumpre Lei Municipal no condomínio Vila das Roseiras do Projeto “Minha Casa Minha Vida”

DiviNews
O vereador Beto Machado (PSDB) ao fiscalizar a aplicação da Lei 7.226/2010, de sua autoria, que obriga a instalação de caixas de correspondência em novas construções, constatou que o governo de Vladimir Azevedo também do PSDB não fez com que a Construtora cumprisse a Lei sancionada pelo próprio prefeito em agosto do ano passado (2010)
.
Segundo release recebido da assessoria do vereador, Beto Machado teria afirmado que: “os moradores deveriam ter recebido as casas com as caixas instaladas, pois já que conquistaram uma casa, um endereço, tem o direito de receber suas correspondências normalmente - Muitas vezes, quando não há a caixa, a empresa responsável pela entrega deixa de fazê-lo, e os cidadãos saem prejudicados, com o atraso de contas, o não recebimento de documentos, avisos”

O comunicado da assessoria do vereador afirma que ele teria enviado ofício ao executivo, para que a construtora seja acionada e providencie a solução do problema.

Lei 7.226/2010 na íntegra: http://bit.ly/wMcUpR

 
 
LEI Nº 7.226 /2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade das construtoras, de condomínios, conjuntos habitacionais e empresas assemelhadas, de instalarem caixas de correspondências e placas identificação de ruas nos respectivos conjuntos e condomínios e dá outras providências.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Construtoras de condomínios e conjuntos habitacionais e empresas assemelhadas que construírem no Município ficam obrigadas a instalarem caixas de correspondências e placas de identificação das ruas, para que a população receba com segurança, correspondências em suas futuras residências.

Art. 2º As caixas de correspondências deverão ser instaladas em local de fácil acesso e visíveis, preferencialmente na fachada das residências.

Art. 3º As placas de identificação com nome de ruas deverão ser instaladas nas esquinas dos referidos quarteirões.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de 2.000 (duas mil) UPFMD - Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 30 de agosto de 2010.

Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal

Fernando Ordones Lemos
Secretário Municipal de Governo

Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Pedro Coelho Amaral
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Políticas Urbanas

Rogério Eustáquio Farnese

Procurador Geral







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Quinzé da(s) Silva(s) / Cri  - Vergonha... vergonha, das grandes!!!   |2012-01-19 16:50:33
Nossa que horror, BARRO em condomínio, com certeza a porta do sr. prefeito (teco), o pior do SEMtenário, não está assim.
A secretaria municipal "responsável pela obra e o sr. vice-prefeito Fco. Martins não tem vergonha da "amostra acima" apresentada????