| No dia 6 de abril do ano passado, foi protocolado na Câmara Municipal o Projeto de Lei 038, de autoria do Prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), com o objetivo de alterar o perímetro urbano de Divinópolis. A modificação proposta pelo prefeito tinha como único objetivo permitir a construção de um condomínio de luxo, na antiga fazenda do Café Divinópolis, na comunidade de Buritis. Ao tomar conhecimento da proposta, imediatamente a vereadora do PV, Dra. Heloisa Cerri, encaminhou requerimento ao Executivo solicitando que fosse enviado à Câmara projeto para revisão do Plano Diretor, medida que deveria ter sido tomada em 2010. O pedido da vereadora foi baseado no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), que determina a revisão do Plano Diretor dos municípios brasileiros a cada 10 anos. O Plano Diretor de Divinópolis foi sancionado em 24 de março de 2000, portanto em 2010, a revisão deveria ser feita. “Tentamos evitar a aprovação do projeto do condomínio pedindo a revisão do Plano Diretor, que todos sabem, é um dos instrumentos mais importantes de política de desenvolvimento e crescimento urbano. Mas o prefeito ignorou nosso requerimento e o projeto foi votado. Agora, a decisão da justiça confirma que tínhamos razão”, diz a vereadora do PV. O projeto foi aprovado no dia 14 de junho com o voto contrário da vereadora Heloisa Cerri e se transformou na Lei Municipal 7.369, sancionada pelo prefeito Vladimir Azevedo no dia 30 de junho de 2011. LEI SUSPENSA – A aprovação da Lei que privilegia unicamente a construção do condomínio de luxo, levou o Ministério Público de Minas Gerais a agir. O MP acaba de obter liminar proibindo o município de Divinópolis de conceder licença, alvará ou permissão para instalação do condomínio residencial no perímetro urbano, devendo também suspender as obras, caso já aprovadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Isso porque a Lei 7.369 alterando o perímetro urbano, foi aprovada contrariando o Plano Diretor sem a realização de consulta popular. A decisão proferida pelo juiz Aurelino Rocha Barbosa, do Juízo da Fazenda Pública de Divinópolis, atendeu ao pedido feito em Ação Civil Pública pelos promotores de Justiça Mauro Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco; e Sérgio Gildin, de Defesa de Habitação e Urbanismo de Divinópolis. AÇÃO - Na ação civil pública, o MP pede a nulidade de lei de efeitos concretos promulgada pelo Município de Divinópolis, que alterou o perímetro urbano apenas para atender a pedido de loteamento para implantação de um condomínio de luxo. Os autores da ação destacam que uma lei não pode ser elaborada para atender interesse de determinado particular e que a alteração de perímetro urbano é providência que afeta diretamente interesses ambientais, sociais e urbanísticos, devendo ser pautada pela impessoalidade e pela busca do bem comum. "Acreditamos que a ação é importante para fazer valer os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além das disposições do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Divinópolis". Seria necessário o trâmite legislativo para alteração da Lei Complementar Municipal n° 060/2000, precedida de audiência pública e publicação de documentos e informações exigidas pelo art. 40, §4° da Lei Federal n° 10257/2001. HISTÓRICO - O MP instaurou o procedimento investigatório para apurar representação impetrada pelo Grupo AR, que noticiou a elaboração do Projeto de Lei Municipal 038/2011, posteriormente aprovado e convertido na Lei Municipal n° 7369/2011, que alterou o perímetro urbano de Divinópolis para incluir uma gleba de terra privada e permitir a instalação do condomínio residencial de luxo.2011 A própria justificativa do projeto, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, já informava tratar-se de projeto de lei de efeitos concretos para beneficiar um empreendimento particular prevendo lotes com áreas iguais ou maiores que 600m2, beneficiando somente pessoas de elevado poder aquisitivo. Além de não ter sido realizada audiência pública, também não foi feito qualquer estudo técnico para avaliar se havia interesse público na expansão do perímetro urbano ou suas consequências. "Pelo contrário, havia parecer técnico dos profissionais da Prefeitura Municipal de Divinópolis contrário à expansão proposta, elaborado em 2006, quando projeto de lei semelhante foi apresentado", esclarece a ação. Texto: Jornalista Jotha Lee - Assessora Parlamentar da Vereadora Heloisa Cerri |
Fonte: Blog Di Verdade ( Vereadora Heloisa Cerri )
![]() |





