Banner
DiviNews Cidade Cultura Lei deixa brechas para irregularidades - candidatos prestam contas sem necessidade de informar nomes de doadores
Qua, 28 de Julho de 2010 17:57

Lei deixa brechas para irregularidades - candidatos prestam contas sem necessidade de informar nomes de doadores

DiviNews
Os doadores serão conhecidos somente em setembro, na segunda prestação de contas - Congresso não vota reforma eleitoral substancial porque não existe interesse para isso. É como colocar raposas para vigiar galinhas – As atuais regras tem sido estabelecidas quase que na “marra” pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral

O cientista político, Antonio Flávio Testa, em entrevista a ONG Contas Abertas, afirma que as informações sobre doadores e quanto cada um financiou não influenciam o voto dos eleitores.

Pode até ser, mas seriam bastante úteis como parâmetros de transparência para o eleitor verificar que tipo de relação existe entre o candidato, o doador (empresa ou pessoa física) e os órgãos públicos.

Os candidato, comitês financeiros e partidos devem entregar à Justiça Eleitoral, de hoje (28) até a próxima terça-feira (3), os relatórios parciais das receitas e despesas de campanha.

Os documentos devem apontar o volume de recursos recebidos para financiar as empreitadas e os gastos registrados até o momento. No entanto, a indicação dos nomes dos doadores, tanto empresas quanto pessoas físicas, e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue no dia 2 de novembro, ou seja, após o pleito. Quem disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.

A divulgação da primeira prestação de contas parcial no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prevista para 6 de agosto. Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro, os candidatos, comitês financeiros e partidos terão de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro. Nesta segunda fase, os candidatos também não serão obrigados a divulgar os nomes do doador e os valores desembolsados por cada um deles.

Para arrecadar e realizar gastos de campanha, os candidatos, comitês financeiros e partidos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária exclusiva resultam em desaprovação da prestação de contas. Todos eles também são obrigados a emitir recibos eleitorais.

As informações prestadas são utilizadas pelo TSE para subsidiar o exame da documentação. De acordo com resolução do tribunal, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa. O TSE informa que para elaboração da prestação de contas parcial, os candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponível para download na página do tribunal. Os dados deverão ser enviados à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo site do TSE a partir de hoje. De acordo com a central de divulgação da Justiça Eleitoral, técnicos do TSE já realizaram reunião para orientar todos os partidos sobre os procedimentos.

Para o cientista político Cristiano Noronha, o ideal seria que as informações sobre doadores e quanto cada um doou fossem publicadas em um sistema on-line ainda durante o período pré-eleitoral. Segundo ele, do ponto de vista democrático, esse seria o procedimento ideal. "É óbvio que são necessários mecanismos para operacionalizar isso. Mas acredito que seja possível alimentar um sistema diariamente, ou com poucos dias de defasagem, durante todo o processo eleitoral", afirma. Noronha acredita que o sistema com o nome dos doadores e os respectivos valores doados seria uma boa ferramenta de análise à imprensa e às entidades da sociedade civil.

Já o cientista político Antônio Flávio Testa lembra que o Congresso Nacional poderia ter feito uma reforma política substancial se houvesse interesse e vontade política. Uma minireforma foi aprovada por parlamentares no final do ano passado. “Essas regras do processo eleitoral são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem prestado relevantes serviços ao aperfeiçoamento do sistema”, ressalta. Ele afirma, no entanto, que as informações sobre doadores e quanto cada um financiou não influenciam o voto dos eleitores. "O eleitor não deve ser pressionado a votar com base neste tipo de dado", avalia.

A Associação Contas Abertas encaminhou, no dia 24 de outubro de 2008, ofício ao TSE sugerindo ao tribunal que analisasse a possibilidade de criar a exigência de que já nas prestações de contas parciais fossem incluídas as informações sobre nomes dos doadores e prestadores de serviços. De acordo com o ofício, os dados no decorrer da campanha “serão relevantes para que o eleitor possa decidir o seu voto com maior consciência”.





Imprimir E-mail PDF
Comente esta notícia
Busca RSS
+/-
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Título: