O Divinews em entrevista exclusiva na tarde desta segunda-feira (16) com o Juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquia, Núbio Oliveira Parreira, obteve a informação de que ele determinou que os impetrantes requeressem para ele (Juiz) a citação do vereador Antônio de Lisboa Paduano.O Juiz afirmou ao editor do Divinews que o seu despacho sobre o Mandado de Segurança, ocorreu nesta segunda-feira (16). O Magistrado entende que o vereador Paduano é peça central do Mandado impetrado contra a Mesa Diretora da Câmara de Divinópolis com o objetivo de anular a eleição ocorrida no dia 30 de dezembro.
Núbio Oliveira Parreira, afirma que o que falta processualmente é a citação do vereador Antônio Paduano. E, que se o vereador não for citado o processo pode até se extinto, pois a situação envolve diretamente o Edil.
O Juiz determinou o prazo de 10 dias para que os impetrantes requeiram ao Juiz a citação do vereador Paduano para que ele se manifeste no processo.
Transcrição da entrevista do Juiz Núbio Oliveira Parreira ao Divinews
na tarde desta segunda-feira (16/01) por volta das 16 horas
na tarde desta segunda-feira (16/01) por volta das 16 horas
O Juiz afirmou que só poderia falar sobre o andamento processual e não sobre o mérito da ação. "Porque eu não julguei ainda a ação, ela está em andamento - O que eu posso falar é que ingressou com um Mandato de Segurança no plantão, a juíza plantonista plantonista, ela pediu que a Câmara juntasse copia da ata da eleição, porque não constava do processo e os impetrantes alegaram que não estavam de posse do documento, ela determinou a juntada deste documento, foi juntado e o processo veio para mim hoje (16/01/2012), veio concluso para mim" "O que eu determinei: mandei dar vista aos impetrantantes da juntada dos documentos. Para respeitar o contraditório, ampla defesa, eles tem que manifestar". "Eu também percebi que a eleição, a chapa que está reclamando pedindo a nulidade da eleição, alegou que, ela foi excluída porque o vereador Antonio Paduano teria desistido da candidatura. E a mesa diretora entendeu que a Chapa 2 se tornou inelegível". O que determinei: que os impetrantes providenciassem a citação do vereador Antônio Paduano, porque ele tem que integrar o processo. Por que o que ocasionou a exclusão da chapa (2) foi a saída dele, ele tem que ter oportunidade de manifestar no processo. "Então os impetrantes tem que requerer. A citação não é de oficio, não é o Juiz quem manda. Quem entrou com a ação é quem pede para citar o Antonio Paduano a ser ouvido também, para dar andamento no processo. "Foi feito um pedido de liminar, eu não examinei ainda, porque precisa ser citado (Paduano), requerer a citação". O Juiz em resposta ao Divinews disse que o pedido de liminar não tem prazo. "Tem essa falha processual, porque não foi requerido o nome dele. Porque se não for requerido o processo pode até ser extinto, sem ser examinado. Porque um dos requisitos é a citação de todos os interessados. E, o Antônio Paduano é interessado direto, porque o que ocasionou a exclusão da chapa foi justamente a alegada saída dele" O Divinews ao reforçar que teria sido uma falha processual, o Juiz corrige: "Não vamos falar falha né, é porque não foi atendida esta situação” |
Quem é o Juiz
Núbio de Oliveira Parreira já foi Juiz da Infância e Juventude e de Execuções Penais em Divinópolis. Posteriormente foi para o município de Lavras onde atuou na Vara civil. Assumiu a Vara de Fazenda Pública e Autarquia em substituição a Juiza Ana Kelly. Núbio assumiu em 6 de Dezembro de 2011, entrou em férias e no dia 9 de janeiro, logo após o recesso da Justiça começou a trabalhar.Tem 18 anos de Magistratura, é casado e tem 49 anos de idade.
O que é um Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".




