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DiviNews Cidade Política Divinópolis: vereador quer moralizar poderes Legislativo e Executivo – Beto Machado (PSDB) cria projeto “FICHA LIMPA” municipal
Sex, 03 de Setembro de 2010 16:03

Divinópolis: vereador quer moralizar poderes Legislativo e Executivo – Beto Machado (PSDB) cria projeto “FICHA LIMPA” municipal

DiviNews
O projeto do vereador Beto tem como objetivo impedir que funcionários tanto os contratados como os comissionados que tenham fichas sujas possam trabalhar para a Prefeitura e para a Câmara Municipal

Pelo projeto os condenados ficariam oito anos impedidos de trabalhar no serviço público. Ainda, se for aprovado pelos vereadores, no máximo em 60 dias, o presidente da Câmara, bem como o prefeito terão que demitir todos os que se enquadrem como FICHA SUJA.

Em entrevista coletiva, o vereador reconhece que o projeto é polemico e que se for aprovado vai gerar demissões.

Leia o projeto do vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ­ MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO No CM­019/2010


DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO E
CONTRATADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.


Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis, aprovou e eu, Vereador Edmar Rodrigues, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:


Art.1o É vedada a nomeação para cargos em comissão e contratação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, das pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

a) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

b) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente ou a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

c) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

d) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando­se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição,
desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

e) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

f) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

g) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

h) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético­ profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

i) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

j) os membros do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, do Executivo Municipal, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Art. 2o
A vedação prevista na alínea b deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 3o
Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão considerados nulos.

Art. 4o
Caberá ao Poder Legislativo Municipal, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à presente resolução, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 5o
O nomeado, designado ou contratado, obrigatoriamente antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontra inserido nas vedações do art. 1o.

Art. 6o
O Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta resolução, promoverá a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e ou contratação, nas situações

previstas no art. 1o.
Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de
suas respectivas publicações.

Art. 7o
As denúncias de descumprimento desta desta resolução deverão ser
encaminhadas ao Ministério Público, que ordenará as providências
cabíveis na espécie.

Art. 8o
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Trata­se de iniciativa que busca a aplicação da Lei Complementar Federal no 135, de 04 de junho de 2010 – Lei da Ficha Limpa – no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Não é razoável e muito menos proporcional que se impeça uma pessoa de concorrer a cargos eletivos por incidência nas situações previstas na citada resolução, mas ao mesmo tempo não se impeça a sua ascensão a cargos em comissão e ou contratação no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Visa a medida o respeito ao princípio constitucional da moralidade na Administração Pública, insculpido no art. 37, caout, da Constituição Federal.

Divinópolis, 31 de Agosto de 2010.
Vereador Beto Machado ­ PSDB
Líder do Executivo
 



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Anônimo   |2010-09-07 16:56:29
CONCORDO COM O MARCOS EM TUDO.
PASEI HOJE NA CASA DO VEREADOR BETO MACHADO EM ERMIDA E VI LÁ UM CARTAS DO FABIANO TOLENTINO. EU ACHO QUE O PSDB TÁ TODO QUEBRADO E QUE O DOMINGOS JÁ DEU A ORDEM PRA ACABAR COM O FRANCISCO MARTINS.
AGORA ESSE PROJETO DO VEREADOR É MUITO BANAL. E O VEREADOR QUE BATEU EM MULHER E FOI CNDENADO, COMO É QUE FICA NESSE PROJETO?
Marcos  - Isso é uma vergonha.   |2010-09-07 08:44:56
Aqui, vamos mesmo por os pingos nos IS. Que forma vergonhosa de desviar a atenção da população e dos outros vereadores. Isso é o rato armando sua própia ratoeira. Deveria ter uma lei aqui municipal, que todos os candidatos que já tem um cargo, como os vereadores que concorrem a De****dos e o vice prefeito, quando saisse para essa campanha devia perder o mandato atual, não podendo assim retornar ao cargo caso não seja eleito no cargo pretendido. Assim darião mais valor a tão função que ocupava, pois se não está satisfeito, que saia e não faça essa palhaçada deixando os que *****am neles aqui a merce. Isso que eu quero que um vereador de peito, coloque em questão, e outra coisa, quem está com um tanto de investigação como o senhor Beto Machado, colocar uma votação em
pauta.
Brincadeira não?
Anônimo  - Menos falação e mais ação...   |2010-09-05 18:52:40
Esse projeto assim como muitos outros são bons no papel e melhores ainda em tempos de campanha política.
Anônimo   |2010-09-05 11:32:51
Isso pra disviar o foco da CPI.
Essa lei dele é toda inconstitucional. Se alguém tiver um acidente de carro e tiver um proceso num pode trabalhar. O cara bateu a cabeça quando caiu do berço. Vamo fica falando disso não, é isso que ele que, falar de assunto que num leva a nada pra disfocar a CPI.
Coitado o cara perdeu tudo pra ficar defendendo o vladimir custe o que custar.
Anônimo   |2010-09-06 06:32:47
ESSE VEREADOR ESTÁ CONTRA OS PRINCIPIOS CRITÃO,PORQUE A BIBLIA DISSE QUE O HOMEM TEM QUE ALIMENTAR DO SEU PROPRIO SUOR.E SE ELE NÃO TRABALHA COMO VAI ALIMENTAR?COMO FICA O PERDÃO CITADO NAS ESCRITURAS?FICHA LIMPA PARA CARGO POLITICO TÁ CERTO PORQUE ADIMINISTRAM O PATRIMONIO PUBLICO.ONDE A IGREJA CATOLICA É CONTRA TODO TIPO DE CORRUPÇÃO EXISTENTE NO MEIO POLITICO DE NOSSO PAIS.
Anônimo   |2010-09-04 11:49:53
porque sera que este vereador ta preocupado com pessoas que por talvez uma infelicidade cometeu algum delito????e trabalha ate mesmo para pagar algumas infração que é determinada pelo juiz???sendo que ele não preocupa com o nepotismo nas areas publicas em divinopolis??????cometido por varios politicos?principalmente do seu partido?comessando da secretaria de saude?como ele mesmo não aceitou a cpi do calçamento?vem falar de ficha limpa?porque não lava sua propria cara primeiro?será que esse vereador que o povo hoje quer ver longe da camara não olha no espelho?????????????????????
Moradores de Ermida  - Falastrão   |2010-09-03 13:49:06
Este esta se revelando mais um falastrão. Inventando uma moda após a outra.