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DiviNews Cidade Saúde Empresa causa dano ambiental e tem contrato rescindido com a prefeitura de Divinópolis
Seg, 08 de Março de 2010 18:47

Empresa causa dano ambiental e tem contrato rescindido com a prefeitura de Divinópolis

DiviNews
Vladimir Azevedo, prefeito de Divinópolis-MG rescindiu hoje (08/03) contrato com a empresa Plural Ltda por danos ambientais ao Parque da Ilha - Vários segmentos da sociedade já haviam solicitado ao prefeito o rompimento do contrato

O que motivou a ação contundente do prefeito foram os vários laudos técnicos e relatórios da Secretaria de Meio, Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
 
A notificação extrajudicial de ato administrativo unilateral de rescisão de contrato de concessão informa ainda que a empresa não atendeu a notificação recebida pela Empresa Concessionária em 03 de dezembro de 2009. Ficou constatado ainda que a empresa descumpriu cláusulas contratuais. Houve também o descumprimento de acordos firmados entre o representante legal da Concessionária e o prefeito municipal Vladimir Azevedo em 18 de fevereiro de 2010.
 
A empresa Plural tem 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para paralisar suas atividades, devendo liberar o imóvel em dez dias.
 
No prazo máximo de 180 dias, a empresa tem que apresentar projeto ambiental de recuperação das áreas degradadas, aprovado pelo órgão ambiental competente
 
Veja texto da notificação assinada hoje pelo prefeito 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO GB 001/2.003, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS e a EMPRESA PLURAL LTDA.
 
 
                        Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 18.291.351/0001-64, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de minas Gerais, a Rua Pernambuco nº 60, Palácio da Municipalidade Jaime Martins, neste ato representado pelo digníssimo Senhor Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo vem,
 
NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE
 
a empresa PLURAL LTDA inscrita sob o CNPJ/MF nº 04.316.992/0001-11, com sede na Rua dos Inconfidentes, 1.075, sala 603, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-120, na pessoa de seus proprietários,  Senhor Jorge Wilson Gonçalves Lessa, brasileiro casado, separado judicialmente, CPF 217.110.466-04, Identidade 14259/D, expedida pelo CREA/MG em 13/01/1977, residente e domiciliado em Belo Horizonte, na Rua Engenheiro Caetano Lopes, 326, aptº 801, Bairro Sion – CEP 30.316-350 e empresa - PREMIUM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa privada com sede na Rua Sílvio de Matos, 290, Bairro Cerqueira Lima, Itaúna – MG, CEP, 35.680-360, inscrita no CNPJ 07.620.360/0001-35 por seu representante legal,  Délcio Viani, brasileiro, separado, engenheiro, CPF 238.300.506-15,  Identidade MG-138.238, residente e domiciliado no endereço da pessoa Jurídica, de que, considerando:
 
 I - o não atendimento da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, recebida pela Empresa Concessionária em 03 de dezembro de 2009, conforme exarado pelo Poder Concedente;
 
II -  que, independente do acolhimento da aludida NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL por parte da Concessionária conforme solicitado, restou constatado o descumprimento de cláusulas contratuais do Contrato GB 001/2003, em especial dispositivos da Cláusula Quarta e Cláusula Sexta.
 
III - os impactos ambientais já comprovados em diversos laudos técnicos apresentados ao Poder Público Municipal pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SUPRAM e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,  informando degradação ambiental no terreno entorno do Empreendimento incluindo-se aí, o Parque da Ilha e o Rio Itapecerica, sendo os danosperceptíveis a qualquer cidadão comum.
 
IV - a solicitação exarada no oficio nº 858/2009, reiterado pelo oficio 998/2009 e 1188/P 223.06.000.010-/MA/09, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, que requer ao Executivo Municipal, adoção de medidas pertinentes em relação ao Contrato de Concessão GB 001/2003 existente com a Empresa Plural Ltda, a fim de impedir as agressões ao Meio Ambiente e aos cofres públicos;
 
V - a solicitação exarada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Divinópolis, Conselho de Patrimônio Histórico e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA que requerem, a imediata  paralisação das atividades da Empresa PLURAL Ltda e a denúncia do Contrato de Concessão GB 001/2003, em virtude dos irreparáveis danos causados ao meio ambiente provocados pela atividade da Empresa.
 
VI - o descumprimento das tratativas pessoais pactuadas em reunião datada de 18 de fevereiro de 2010, entre o Sr. Délcio Viani representante legal solidário da Concessionária Empresa Plural Ltda, e o digníssimo Senhor prefeito Municipal Vladimir de Faria Azevedo;
 
VII – Que a decisão tomada encontra amparo legal  nos incisos I e II do artigo 78, combinado com o inciso I do artigo 79,  da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, no disposto na  alínea “a” item 8.1 Cláusula Oitava, do Contrato de Concessão originalmente celebrado, que tem por objeto a  Concessão onerosa para operação e exploração por conta e risco do concessionário, da antiga Usina da Rede Ferroviária S/A, de propriedade do Município de Divinópolis, registrado sobre a matricula 55557, lote 832, quadra 037, zona 20, conforme Lei Municipal autorizativa de nº 5519 de 10 de dezembro de 2002.
 
RESOLVEU:
 
RESCINDIR O CONTRATO DE CONCESSÃO GB 001/2.003, PROCESSO LICITATÓRIO 010/2003, CONCORRÊNCIA 001/2003, FIRMADO COM A EMPRESA PLURAL LTDA., pelos motivos supramencionados, ficando resilido o citado contrato, a partir da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, gerando os efeitos a seguir mencionados:
  
DA PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
 
I - A Concessionária deverá proceder a paralisação  das atividades  no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da recepção da presente notificação, bem como à liberação do imóvel no prazo máximo de 10 (dez) dias.
 
II – Independente do atendimento ao prazo concedido pelo Município no item anterior,  este,  emitir-se-á  na posse do referido  imóvel facultando à NOTIFICADA  a retirada dos materiais e equipamentos cuja propriedade lhe pertencer guardado o respeito  ao itens  6.7 da Clausula Sexta do Contrato de Concessão GB 001/2.003.
 
DA REPARAÇÃO  DOS DANOS AMBIENTAIS
 
III - Em consequência da motivação que põe fim ao presente instrumento de Contrato fica  a NOTIFICADA obrigada a apresentar ao Município de Divinópolis no prazo de  60 (sessenta) dias  um PROJETO AMBIENTAL DE RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS  devidamente aprovado pelo Órgão Ambiental competente bem como, o Cronograma de execução do mesmo que não poderá ultrapassar o limite máximo de 180 (cento e oitenta ) dias.
 
DAS QUITAÇÕES FINANCEIRAS
 
IV - Fica a NOTIFICADA convocada a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede da  Secretaria Municipal de Fazenda do Município, localizada no 13º andar, da Rua Pernambuco, 60, centro, nesta cidade  trazendo consigo um  Relatório Contábil mensal/anual devidamente elaborado conforme legislação da escrituração contábil, assinado pelo responsável legal da Empresa e o respectivo Contador  informando, todas as receitas da Empresa a fim de efetuar os pagamentos remanescentes até então apurados pela Contabilidade Municipal .
 
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V -  A presente notificação será publicada, resumidamente,  na Imprensa Oficial do Município, no Jornal Minas Gerais e Diário Oficial da União; sem prejuízo dos  ofícios que deverão ser enviados  a, Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SUPRAM, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério Público,  Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais.
 
Divinópolis (MG),   01  de    março    de   2010.
 
 
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal

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