O Contrato de locação da máquina de Café Expresso foi formalizado em 4 de abril, na gestão do atual presidente da Casa Legislativa, vereador Pastor Paulo César – O valor mensal é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais ) e anual R$ 4.200Veja contrato a seguir - Se quiser ver em .pdf <CLIQUE AQUI>
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Contrato Administrativo de n° 012 / 2011
Processo Licitatório n° CM – 008 / 2011
Dispensa de Licitação n° CM – 001 / 2011
Contrato de Locação
Contrato para locação de máquina automática de café,com três contenedores solúveis e um contenedor para café em grão que entre si celebram CÂMARA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS e BHCOFFE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA CAFÉ LTDA, sob o n° 012 / 2011: A Câmara Municipal de Divinópolis/MG, inscrita no CNPJ n° 23.774.227/0001 – 90,na Rua São Paulo n° 277, Centro, Divinópolis/MG, CEP 35500006, denominadaCONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Pastor Paulo César dos Santos e a empresa BHCOFFE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.988.533/000100, estabelecida na Rua General Clark, n° 35 – Lj 04, Bairro Novo Progresso, CEP 30.881640, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Representante Legal, Neivaldo Matos, celebram o presente Contrato para locação de máquina automática de café, com três contenedores de solúveis e um contenedor para café em grão, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I. Constitui objeto do presente contrato a locação de 01 (máquina de automática de café, com três contenedores de solúveis (chá, chocolate e leite) e um contenedor para café em grão, a ser utilizada pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
I. O prazo de fornecimento, objeto deste contrato, será até 31 de dezembro de 2011, a contar da data de assinatura deste instrumento.
Rua São Paulo, n. 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500006
– Divinópolis – Minas Gerais Telefone: (37) 21028200 – Fax: (37) 21028290
– www.camaradiv.mg.gov.br –
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II. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I. A Contratante pagará à Contratada, mensalmente, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pela locação da máquina de que trata a Cláusula Primeira – Do Objeto.
II.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura, que se dará até o dia 30 (trinta) do mês em curso.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber a máquina de que trata a Cláusula Primeira – Do Objeto, desde que em devido estado e em condições de funcionamento;
b) Zelar pela conservação da referida máquina enquanto ela permanecer nas
dependências da Contratante, na vigência do contrato;
c) Comunicar à Contratada sobre eventuais defeitos/reposições a serem realizadas na máquina objeto do contrato;
d) Solicitar, a substituição da máquina objeto do contrato, sem ônus para a Câmara Municipal de Divinópolis, em caso de defeito ou necessidade de reposição de algum componente, enquanto durar o reparo;
e) Responsabilizarse por danos decorrentes de eventual uso indevido da máquina; Rua São Paulo, n. 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500006 – Divinópolis – Minas Gerais Telefone: (37) 21028200
– Fax: (37) 21028290 - www.camaradiv.mg.gov.br –
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f) Efetuar o pagamento, sem qualquer acréscimo, dentro do prazo estipulado neste Contrato;
g) Fiscalizar a execução do contrato durante todo o período de sua vigência, seja pelo aspecto jurídico, seja pelo aspecto operacional.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer à Contratante a máquina objeto do contrato, a ser entregue na sede da Câmara Municipal de Divinópolis, em condições perfeitas de estado e
funcionamento;
b) Orientar a Divisão de Suprimentos da Contratante sobre o funcionamento e
manuseio da máquina, para instrução eventual dos funcionários que com que ela trabalho;
c) Receber as reclamações da Contratante quanto a eventuais defeitos ou reparos a serem realizados e tomar as devidas providências para solucionálos,
no prazo de 48 horas;
d) Substituir a máquina, sem nenhum ônus para a Contratante, caso seja
necessário nos termos das alíneas “c” e “d” da Cláusula anterior;
e) Enviar à Contratante Nota Fiscal/Fatura até o dia 30 (trinta) do mês em curso
para recebimento até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente;
f) Manter atualizada as certificações de regularidade para com o INSS, FGTS, com as Fazendas Públicas e outras caso exigíveis, na Divisão de Suprimentos da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DOTAÇÕES E RECURSOS
I. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente instrumento, para o período de vigência deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.01.01.01.122.0052.2002.3.3.90.39.01 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).Rua São Paulo, n. 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500006 – Divinópolis – Minas GeraisTelefone: (37) 21028200
– Fax: (37) 21028290 www.camaradiv.mg.gov.br –
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MINAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
I. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato
ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DOS CASOS OMISSOS
I. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável, especialmente a
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 8.883, de 8 de junho
de 1994, e suas posteriores modificações.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO JUDICIAL
I. As partes elegem o foro da comarca de Divinópolis/MG, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando qualquer outro
por mais privilegiado que se apresenta.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Divinópolis, 4 de abril de 2011
Paulo César dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Neivaldo Matos
BHCoffe Máquinas Automáticas para café
Testemunhas:
__________________________ _________________________
Nome ____________________ Nome ____________________
CPF _._._ _._._ _._._ _._
CPF _._._ _._._ _._._ _._
Rua São Paulo, n. 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500006
– Divinópolis – Minas Gerais
Telefone: (37) 21028200
– Fax: (37) 21028290
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