Comportamento das ações da COPASA na Bovespa nesta terça-feira (24)
![]() |
Na lei 6.589, que os vereadores com mandato entre 2004 e 2008, aprovaram em 2007 que era uma autorização para que o Poder Executivo celebrasse o Convênio de Cooperação com o Estado de Minas, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar o serviço, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa , os vereadores daquela época na realidade deram não um cheque, mais um talão inteiro em branco para o governo municipal e estadual fazerem o que bem entende.
O prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) que naquela época estava do lado de fora do “balcão” e neste momento está do lado de dentro, votou contra. Vladimir apenas usou, está usando e vai continuar usar o talão, cada dia ele (prefeito) usa uma folhinha. O saque é feito diretamente no bolso da população.
Os vereadores daquela época que votaram favoravelmente à Lei 6.589 que delegou para o Prefeito, não importa se seria o Zé, o Mané, o Demetrius ou Vladimir Azevedo fazer o que está sendo feito. Vamos identificar quais vereadores foram contra: Vladimir Azevedo (PSDB); Adair Otaviano (PMDB) continua a ser contra; Aristides Salgado (PT); Anderson Saleme (PR) e Juliano do Pio (PT). Os que votaram favoravelmente: Roberto Bento (PT do B); Paduano (DEM); Nilmar Eustáquio (PSC), o radialista; Milton Donizete (PSD); Edson Sousa (PSB); Edmar Rodrigues (PSD); Adilson Quadros (PSDB).
A ironia do destino é que o vereador Vladimir votou contra e agora se “beneficia” favoravelmente de uma “coisa” que foi contra. Santa ironia.
No Projeto de Lei 005/2012, um dos primeiros projetos do Executivo o Prefeito Vladimir Azevedo, que alterar o artigo 9º aprovado pelos vereadores já citados, que diz:
“ A tarifa a ser paga pelos serviços de esgotamento sanitário será limitada, no máximo, ao valor correspondente a 70% (setenta por centro) da tarifa da água”.
Vladimir que mudar para: “O percentual da tarifa de esgotamento sanitário, em relação à tarifa de água será o definido, em critério conforme para todo o Estado de Minas Gerais, por meio da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE, nos termos do art. 6º , c/c art. 8º da Lei Estadual 18.309 de 3 de agosto de 2009”
Vamos ver o que diz a Lei Estadual 18.309 no artigo 6º, VV artigo 8
Artigo 6º
"Estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços" ( A tradução simplificada deste artigo é que a COPASA tenha lucro, afinal ela é de capital aberto e precisa dar lucro para os seus acionistas )
Artigo 8º
![]() |
![]() |
Atenção para o artigo 9º na 3ª página
![]() |
![]() |
![]() |
No Projeto de Lei 005/2012, um dos primeiros projetos do Executivo o Prefeito Vladimir Azevedo, que alterar o artigo 9º aprovado pelos vereadores já citados, que diz:
“ A tarifa a ser paga pelos serviços de esgotamento sanitário será limitada, no máximo, ao valor correspondente a 70% (setenta por centro) da tarifa da água”.
Vladimir que mudar para:
“O percentual da tarifa de esgotamento sanitário, em relação à tarifa de água será o definido, em critério conforme para todo o Estado de Minas Gerais, por meio da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE, nos termos do art. 6º , c/c art. 8º da Lei Estadual 18.309 de 3 de agosto de 2009”
Vamos ver o que diz a Lei Estadual 18.309:
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |














