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DiviNews Minas Gerais Geral MPMG obtém liminar que determina à Copasa investir parte de sua receita na preservação ambiental
Qui, 26 de Janeiro de 2012 18:51

MPMG obtém liminar que determina à Copasa investir parte de sua receita na preservação ambiental

DiviNews
A Promotoria de São Gotardo propôs ação civil pública contra a Copasa visando o cumprimento da Lei Estadual n° 12.503/97, que obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água a investir o equivalente a pelo menos 0,5% de sua receita operacional, apurada no exercício anterior ao do investimento, na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada, obrigando também a destinar no mínimo 1/3 na reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas

Extraido do site do Ministério Público Estadual

Embora a Copasa, concessionária dos serviços de abastecimento de água dos Municípios de São Gotardo e Matutina, alegue estar cumprindo a lei, após a realização de perícias feitas pela Central de Apoio Técnico do MPMG, constatou-se que a Copasa não comprova a destinação do percentual devido de 0,5%, tampouco o 1/3 dessa percentagem, nos moldes do art. 2º da lei Estadual 12503/97.

Conforme ressalta o promotor Cleber Couto: "o investimento deve ocorrer na sub-bacia do corpo de água em que é feita a exploração e originado o recurso, ou seja, nos cursos d?água dos Municípios concedentes da execução dos serviços, uma vez que a população destes é quem suporta, de forma imediata, os efeitos decorrentes da intervenção da concessionária nos corpos hídricos locais".

Assim, o Juízo da Comarca de São Gotardo concedeu liminar determinando à Copasa, no prazo de 60 dias, a realização de investimento na proteção e na preservação ambiental dos mananciais existentes nos Municípios de São Gotardo e Matutina - prioritariamente nas margens dos corpos d?água em que é feita a captação - de acordo com projeto previamente aprovado pelos órgãos ambientais competentes, na importância de, no mínimo, 0,5% do valor total da receitas operacionais apuradas nos exercícios financeiros dos anos de 1997 em diante, devidamente atualizados, devendo, pelo menos, 1/3 do montante ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.


Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual


 


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joao  - Vamos cobrar a conta   |2012-01-27 12:19:17
Considerando o que Copasa ganha milhões de reais explorando água aqui em Divinópolis que tal a empresa pagar a indenização da mata do Noé? Seria um bom começo.
aline   |2012-01-26 19:09:15
o que isso tem a ver com Divinópolis?
Gu   |2012-01-27 09:54:05
A tarifa é alta (mais alta do país), logo o lucro tb. A Copasa não está cumprindo com sua "obrigação" nesses lugares, logo podemos concluir que não cumprirá aqui tb. É justamente esta a relação da notícia com Divinópolis. Para que tenhamos atenção para mais uma "aprontação" desta cia.
Cláudia   |2012-01-27 13:58:45
Helôooooooo. Isto é um jornal, e não tem que falar só das mazelas de Divinópolis.