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Sáb, 18 de Fevereiro de 2012 16:58

Senador volta a sugerir “Ficha Limpa” também no Executivo

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Senador Pedro Simon, afirma que a presidente Dilma Rousseff deveria estender aos indicados a cargos federais a Lei da Ficha Limpa, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal para candidatos nas eleições deste ano

Um decreto da presidente Dilma Rousseff exigindo ficha limpa dos indicados para cargos federais, segundo Pedro Simon (PMDB-RS), "completaria os esforços iniciados pelo Legislativo e confirmados dia 16 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)" com a decisão favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) a partir das eleições municipais deste ano.

O senador avaliou que a presidente poderá, a partir de agora, marcar um novo Brasil, "governando com os responsáveis e com os mais dignos". Simon reconheceu que Dilma já vem exigindo capacidade comprovada e ficha limpa dos indicados a cargos no Executivo, mas disse que falta institucionalizar esses pré-requisitos.

— Agora a presidente pode baixar o decreto e dizer: no meu governo, para nomear, eu quero a biografia, eu quero a ficha de quem é o cara e a competência para exercer o cargo — afirmou.

Decisão sobre CNJ


Simon também elogiou o STF por ter reconhecido a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para iniciar, por meio de sua Corregedoria, processo contra magistrados envolvidos em denúncias de irregularidades.

— O Supremo decidiu que o Conselho Superior da Magistratura tem autonomia, que a Corregedoria pode iniciar o processo, que não fica entregue ao corregedor regional. Foi um gesto excepcional do Supremo na sua própria carne, talvez um dos mais importantes da história do tribunal — disse.

Em aparte, Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que a Lei da Ficha Limpa tem para a política importância equivalente à da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para as finanças. Mesmo assim, sugeriu aperfeiçoamentos para corrigir o que considerou injustiças causadas pela lei, como a equiparação de meros erros administrativos a casos graves de improbidade.



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