A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a prisão preventiva de três policiais militares, lotados na 100ª Companhia da Polícia Militar, em Nova Serrana-MGTambém recebeu a denúncia, oferecida pelo órgão, contra o sargento, o cabo e o soldado acusados de torturar dois homens, no dia 20 de março, por volta das 15h30, às margens da “rodovia dos calçados”.
De acordo com os autos, o crime de tortura foi praticado de forma gratuita e sarcástica, com requintes de crueldade. Os policiais militares aplicaram spray de pimenta nos olhos das vítimas, coagiram-nas fisicamente para a prática de atentado violento ao pudor, roubaram R$ 350 e ameaçaram matá-las caso revelassem as agressões.
Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público através de uma das vítimas. Foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal e, segundo os promotores de Justiça Guilherme Roedel Fernandez Silva e Paloma Coutinho Carballido, “os elementos de prova colhidos se revelaram mais que suficientes para a comprovação da materialidade do delito, bem como para indicação suficiente da autoria”. Além das declarações prestadas pelas vítimas, que também fizeram o reconhecimento dos policiais, foi realizado exame de corpo delito e perícia no local onde ocorreu a tortura.
No pedido de prisão preventiva, os promotores de Justiça alegaram que “a partir do momento em que pessoas incumbidas da preservação da ordem pública utilizam sua farda, algemas, armas de fogo da corporação e conhecimentos adquiridos em instruções militares com a finalidade de praticar crimes hediondos, resta claro que a liberdade destes indivíduos representa ameaça à ordem pública”. Além disso, “é de todo conveniente para a instrução criminal que esses militares permaneçam devidamente acautelados, haja vista as ameaças de morte feitas contra as vítimas”.




