Já está em vigor a lei estadual que proíbe as empresas de fazer contato com clientes que não quiserem receber ofertas dessaA nova lei, aprovada pela Assembleia, prevê a criação de uma lista com o nome das pessoas, em minas, que não quiserem receber qualquer oferta de produto ou serviço por meio do chamado marketing direto ativo, ou seja, que interage com o consumidor. A forma mais comum desse tipo de abordagem é o telemarketing.
Com a medida, empresas do setor vão ser obrigadas a consultar a lista antes de fazer contato com os clientes. A lei proibe ainda que qualquer consumidor, mesmo fora da lista, seja procurado aos domingos, feriados e ou mesmo durante a semana, entre nove da noite e oito da manhã, a não ser que ele autorize isso.
Pela norma, a lista deverá ser criada pelo estado, que poderá providenciar esse cadastro a partir de uma parceria com uma entidade.
Caso as empresas descumpram a nova lei, poderão sofrer punições previstas no código de defesa do consumidor.
Fonte Assembleia Legislativa




