A partir de 1º de dezembro deste ano, diversos setores econômicos em Minas Gerais, dentre eles fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas, de ferro-gusa e frigorÃficos, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O prazo anterior previsto para 1º de setembro foi prorrogado pelo Protocolo ICMS 68/2008. Esse mesmo protocolo incluiu outros setores, como os importadores de automóveis, fabricantes de pneumáticos, de autopeças, de laminados, de vidros, de fumo, dentre outros. Porém, para esses setores a obrigatoriedade de emissão é a partir de 1º de abril do próximo ano.
Em outubro do ano passado, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) autorizou a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em ambiente de produção, cujo emitente foi a Usiminas. Em abril, vários outros segmentos passaram a emitir a NF-e, fazendo com Minas se destaque entre os estados já emitentes deste tipo de documento fiscal.
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
BENEFÍCIOS - A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar benefícios como a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel, redução de custos de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias, dentre outras.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras) ocorrerá a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, melhor logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e e a redução de erros de escrituração. Já para o Fisco, haverá a melhoria no processo de controle fiscal, a redução de custos, a diminuição da sonegação e melhor gerenciamento eletrônico de documentos.
SEGMENTOS - Estão obrigados a adotar o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, a partir de 1º de dezembro de 2008, em substituição às notas fiscais em papel, os segmentos relacionados abaixo:
- fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes de cimento;
- fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
- frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
- fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
- fabricantes de refrigerantes;
- agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
- fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
- fabricantes de ferro-gusa.
E a partir de 1º de abril de 2009, os seguintes segmentos:
- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
– fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
- atacadistas de fumo beneficiado;
– fabricantes de cigarrilhas e charutos;
– fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
– fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
– processadores industriais do fumo.



