A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada a partir de 9 de junho. O objetivo é conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade da utilização dos equipamentos para o transporte de crianças: bebê-conforto (até um ano), cadeirinha (de um a quatro anos) e assento de elevação (de quatro até sete anos e meio. A partir dos sete anos e meio a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.